domingo, 17 de fevereiro de 2013

Cobrança de imposto no e-commerce é alvo de ação

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no início de fevereiro pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode atrapalhar os planos do Rio Grande do Norte e mais 18 estados abocanharem uma fatia do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) gerado nas compras interestaduais e não presenciais, como as realizadas pela internet ou telemarketing. 

Figura em: O RN e outros estados assinaram um protocolo buscando o direito de ficar com parte do ICMS do e-commerce.

Estados como o RN, que são na maioria das vezes destino e não origem das mercadorias, assinaram um protocolo buscando o direito de ficar com parte do imposto. No caso do RN, o ICMS ainda não estava sendo cobrado na operações de venda para consumo. O imposto vinha sendo recolhido apenas nos estados de onde vêm os produtos. Apesar disso, futuras cobranças por parte do RN podem ser inviabilizadas por meio dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ação tem como objetivo suspender a cobrança do imposto no Pará, mas repercutirá, segundo tributaristas, em todo o país. Para a Procuradoria Geral da República, a cobrança de ICMS nessas operações viola dispositivos constitucionais e pode ocasionar a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais. A Procuradoria sustenta que a Constituição Federal adotou como critério de partilha da competência tributária o estado de origem das mercadorias, de modo que o deslocamento para o estado de destino dependeria da alteração do próprio texto constitucional. Os estados não teriam competência para alterar a forma de repartição constitucional do imposto.

O Rio Grande do Norte é um dos 19 estados que, assim como o Pará, assinaram o protocolo ICMS nº 21, de 2011, e alteraram a sistemática de cobrança. Mas diferentemente dos outros estados, o RN foi desaconselhado a cobrar o imposto. Sem sinal verde da Consultoria Geral do Estado para seguir em frente, o RN tem deixado de arrecadar cerca de R$ 40 milhões por ano. Valor que só tende a subir com o avanço do comércio eletrônico. A Secretaria de Tributação estima que o e-commerce movimente, só no RN, cerca de R$ 400 milhões anuais.

O STF ainda não sabe quando julgará a ação e preferiu não comentar o impacto da Adi. Mas segundo o advogado tributarista e presidente da Comissão de Defesa do Contribuinte da Ordem dos Advogados (OAB) no Rio Grande do Norte, Evandro Zaranzas, a decisão do STF valerá para todos os estados que assinaram o protocolo. "A Adi é uma das ações previstas no 'controle concentrado de constitucionalidade' e tem efeito 'para todos' e não só para o alvo da ação, explica o advogado.

Atualmente, produtos adquiridos de forma não presencial para consumo no RN são taxados apenas no estado de origem. Já os adquiridos com vistas à comercialização são taxados no estado de origem e também no Rio Grande do Norte. Especialistas já demonstraram preocupação de a cobrança nos estados também de destino  levar o consumidor a pagar os impostos duas vezes.

O RN, afirma Aírton, só passará a realizar a cobrança quando a redistribuição do ICMS for considerada constitucional.

Embora defenda a mudança na distribuição do imposto, Evandro Zaranzas não questiona a inconstitucionalidade do protocolo. "Para ter validade, um protocolo como esse precisaria ser ratificado por todos os estados brasileiros". Não foi o que ocorreu. Dos 26 estados brasileiros considerando o Distrito Federal só 19 assinaram. São Paulo e Rio de Janeiro, grandes polos produtores, ficaram de fora.

DIFICULDADES

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Contribuinte da OAB RN os estados que assinaram o protocolo já sabiam que enfrentariam dificuldades jurídicas como a que o Pará está enfrentando. A constitucionalidade do próprio protocolo já é questionada em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, a nº 4628.    

O Rio Grande do Norte e os outros signatários do protocolo colocam suas esperanças na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Comércio Eletrônico, que atribui parte da arrecadação do tributo ao estado comprador, abolindo a sistemática atual de destiná-lo somente ao estado de origem da transação, em tramitação no Congresso.

Fonte: Tribuna do Norte/RN